O relator da Lava-Jato no TRF-4, o desembargador João Pedro Gebran Neto, acaba de dar decisão que confronta o despacho de um desembargador de plantão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, mais cedo determinou a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva neste domingo. De acordo com Gebran Neto, o pedido de Habeas Corpus apresentado na última sexta-feira pelos deputados federais Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, do PT deveria ser encaminhado a seu gabinete para análise e não decidido pelo colega Rogério Favreto.
“Assim, para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, DETERMINO que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma”.
No entanto, ainda não está claro o que deve acontecer com o petista. No final da manhã deste domingo, Favreto disse que a libertação de Lula deveria ocorrer em regime de urgência.
“Cumpra-se em regime de urgência nesta data mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Policia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente”, afirma o despacho.
Diante da decisão, o juiz Sergio Moro, a quem caberia expedir alvará de soltura, publicou um despacho afirmando que o magistrado Rogério Favreto não tem competência para soltar o petista e mandou que a Polícia Federal não cumprisse a ordem.
Em um segundo despacho, Favreto reiterou sua decisão e ordenou que o juiz de primeira instância cumpra a ordem imediatamente em um imbróglio jurídico que se desenrola enquanto Lula segue na cela.
Gleisi Hoffmann é absolvida por segunda turma do STF; saiba quem é e qual a trajetória política da presidente do PT
6 de cada 10 eleitores estão indecisos ou não querem votar: o que diz a nova pesquisa Ibope
No despacho inicial, Favreto afirma que tomou a decisão movido pela “urgência” da situação de Lula, pré-candidato do PT à presidência da República e impedido de participar da campanha por estar preso. Segundo o desembargador, em seu despacho, Lula seria vítima de “duplo cerceamento de liberdade: direito próprio e individual como cidadão de aguardar a conclusão do julgamento em liberdade e, direito político de privação de participação do processo democrático das eleições nacionais, seja nos atos internos partidários, seja na ações de pré-campanha”.
Pouco depois, no entanto, o juiz Sergio Moro afirmou que a ordem não poderia ser atentida até haver esclarecimento do relator do caso, João Pedro Gebran Neto, também do TRF-4, o que aconteceu no começo da tarde deste domingo.
“Com todo respeito, (Favreto) é absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, escreveu Moro”.
Em resposta ao despacho de Moro, Favreto reafirmou a ordem dada para soltura imediata. “Registro ainda, que sem adentrar na funcionalidade interna da Polícia Federal, o cumprimento do Alvará de Soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, não havendo necessidade da presença de Delegado local”, escreveu o desembargador.
A queda de braço entre os dois magistrados segue, enquanto Lula continua preso.
BCC