CNH: Bahia deve exigir exame toxicológico para motos e carros em breve

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CNH – Foto: Divulgação | Ascom Detran-AL

Bahia se prepara para adotar o exame toxicológicopara candidatos à primeira habilitação nas categorias A (motos) e B (carros). O procedimento consiste na retirada de uma pequena quantidade de fios para a realização da análise que visa identificar o uso de substâncias psicoativas (drogas) no organismo.

A coleta é feita através de cabelos ou pelos, o que permite criar um “histórico” de consumo de longo prazo, cobrindo uma janela de 90 a 180 dias anteriores ao teste.Tudo sobre Bahia em primeira mão!Entre no canal do WhatsApp.

Ao portal A TARDE, Max Passos, diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), informou que, por enquanto, o estado exige o exame apenas para as categorias C, D e E. Para as demais, ainda não há previsão sobre a adoção da medida, mas já há estudos voltados para introdução.

“Estamos ainda avaliando os procedimentos para implantação”, explicou.

O exame está sendo implementado para candidatos de todo o país, de forma gradual, após determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), anunciada oficialmente em junho e formalizada por meio do Ofício-Circular nº 573/2026. Segundo o documento, órgãos estaduais devem adotar o novo procedimento “sem necessidade de aguardar regulamentações complementares”, o que sugere a aplicação imediata da exigência.

Como funciona o procedimento?

O exame toxicológico de larga janela de detecção é um procedimento realizado por laboratórios credenciados pela Senatran. Ele é destinado à verificação do consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 dias, através de uma amostra queratínica, ou seja, coleta de materiais formados por queratina, como fios de cabelo ou pelos.

Quando o condutor se apresentar para a coleta, o coletor deve esclarecer sobre os procedimentos e solicitar a apresentação de um documento de identificação com fotografia, para averiguação da veracidade de sua identificação. Os documentos aceitos são o Registro Geral (RG) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A coleta somente terá prosseguimento quando for possível a identificação positiva, com foto, do condutor.

De acordo com a Senatran, o procedimento é realizado por meio da matriz “cabelos e/ou pelos” ou, na ausência destes, pelas unhas, mediante um laudo do médico dermatologista que comprove alopecia universal ou de outra patologia (anomalia genética caracterizada pela ausência total de pelos no corpo).

A fonte de coleta pode ser:

  • Cabeça;
  • perna;
  • púbis;
  • axila;
  • tórax;
  • unha.

Se o condutor se apresentar no momento da coleta, com os cabelos e pelos corporais raspados, sem comprovação, o profissional deve comunicar que não pode dar prosseguimento à coleta e esclarece que o examinado deve apresentar volume de cabelo ou pelos suficientes para a realização dos exames.

Teste toxicolóxigo
Teste toxicolóxigo – Foto: Imagem gerada com ajuda de IA

Saiba como funciona a coleta na cabeça

  • A amostra do cabelo pode ser obtida de diferentes áreas da cabeça, priorizando-se a região do vértice posterior, local de menor variação na taxa de crescimento do cabelo;
  • O coletor deverá calçar as luvas, obrigatoriamente, e separar uma mecha de cabelos do vértice posterior da cabeça, levantando-a e prendendo-a na área anterior da cabeça, com o auxílio de um prendedor ou presilha;
  • Em seguida, o profissional deve selecionar os fios de cabelo posicionados logo abaixo da mecha separada, para que a coleta não deixe falhas visíveis;
  • Esses fios de cabelo posicionados logo abaixo da mecha separada devem ser cortados o mais próximo possível do couro cabeludo.
  • De posse das amostras de cabelos ou pelos corporais, o coletor deve dispor as amostras A e B, em papel alumínio separadamente, dobrando-o de modo a prender as amostras em seu interior;
  • A parte proximal do cabelo em relação ao couro cabeludo deve ser inequivocamente definida, de acordo com seu posicionamento no papel alumínio. Após dobrados os dois papéis de alumínio contendo as amostras separadas A e B, o coletor deve acondicionar cada amostra em um dos envelopes de coleta, identificados com letras (A e B) ou cores diferentes;
  • As informações dos envelopes primários devem ser preenchidas antes da coleta, com os dados do condutor (nome, assinatura, CPF, data, impressão digital), a declaração de autenticidade da amostra e a autorização da inclusão do resultado do exame no RENACH;
  • Após lacrar os envelopes, o coletor e o condutor devem rubricar o envelope, garantindo que a abertura indevida do envelope possa ser facilmente averiguada;
  • Os dois envelopes primários devem ser acondicionados em um envelope secundário, garantindo a preservação da amostra. Este envelope é fechado por fita adesiva.

Postos de coleta

O Posto de Coleta Laboratorial (PCL) é responsável pela coleta das amostras e deverá ser formalmente contratado pelo laboratório credenciado pela Senatran, desde que possua registro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) específico para esta atividade e alvará de funcionamento concedido pela autoridade de vigilância sanitária competente.

Para ser credenciado pela, o laboratório deverá cumprir as exigências estabelecidas na Resolução CONTRAN n° 923, de 28 de março de 2022.

Fonte: A Tarde

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