Fibromialgia já é reconhecida por lei como deficiência

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Maria Inês Vasconcelos*

As dores invisíveis são terríveis e gritam em silêncio, como afirmou Rainer Maria Rilke, poeticamente. Certo é que, além de ser difícil sofrer, mais difícil ainda é provar do que se sofre. Muito embora tenha havido um grande avanço legislativo no que pertine a fibromialgia – inclusive pelo fato da Lei 14.715/2023 ter passado a reconhecer a fibromialgia como deficiência, para fins de inclusão e políticas públicas – muitos desafios existem para quem carrega essa invisibilidade. Afora a questão da prova, outros problemas dificultam o reconhecimento dos direitos. 

A invisibilidade é um dos maiores problemas da doença, e provar que ela existe exige não só diagnóstico por meio de especialista, como também laudos médicos detalhados, com relato da evolução e de sua eventual incapacidade para fins trabalhistas e previdenciários. 

Muito embora essas dificuldades existam, é importante informar que a atualizada jurisprudência no Brasil vem reconhecendo a fibromialgia como doença laboral – claro, após o percurso probatório, que exige perícia que comprove o agravamento ou surgimento da doença em razão de certas circunstâncias, como, por exemplo, jornadas exaustivas e metas abusivas.

É importante explicar que o art. 20, § 1º, alínea ‘b’, da Lei 8.213/91, permitiu equiparação à acidente do trabalho de certas doenças, quando o trabalho contribui para o seu desencadeamento ou agravamento (nexo causal ou concausal). Sendo assim, essa síndrome crônica caracterizada por dores musculoesqueléticas generalizadas, fadiga, distúrbio do sono, dificuldades cognitivas e sensibilidade aumentada ao toque, pode ser classificada como equiparada a ocupacional – quando, por exemplo, o trabalhador está exposto a condições laborais prejudiciais, ainda que não se evidenciam lesões físicas objetivas.

Esse tem sido o ponto fundamental das decisões judiciais: investigar o nexo causal do ambiente laborativo e se há degradação.

Mesmo para as doenças sem lesão objetiva – as que chamamos de invisíveis – o Judiciário tem atuado com enorme atenção, assegurando, através de suas decisões, direitos para esses trabalhadores. 

De tudo isso, fica evidente que há um marco significativo na proteção dos direitos fundamentais do trabalhador. Ao admitir que as doenças invisíveis e incapacitantes merecem amparo jurídico, o ordenamento pátrio reafirma sua fidelidade aos princípios constitucionais que regem a dignidade da pessoa humana. E, assim, se diminui uma parte da dor, que aflige sem sinais externos. Muito embora seja silente, vem sendo reverberado pela Justiça do Trabalho, o que demonstra um avanço civilizatório e um grande passo para a construção de um ambiente laboral mais inclusivo, justo e humano.

* Advogada trabalhista

“Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal Hoje em Dia”.

Fonte: Hoje em Dia

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