Operador de máquina recebe indenização de R$ 300 mil após ter mão amputada em acidente de trabalho na Bahia

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Um operador de máquina teve a mão direita amputada enquanto fazia a limpeza de uma máquina laminadora de soja na empresa que trabalha, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), que fica em Salvador. O trabalhador vai receber uma indenização de R$ 200 mil por danos morais e de R$ 100 mil reais por danos estéticos.

 

De acordo com o operador, ao tentar fazer a limpeza do equipamento, ele teve a mão direita prensada e esmagada. Ele afirma que seguiu o protocolo de operações da empresa Bunge Alimentos S/A, desligando remotamente a máquina laminadora. Com o acidente, o trabalhador foi encaminhado ao hospital e submetido à cirurgia de amputação.

 

Conforme informou o TRT5-BA, a empresa disse que o acidente ocorreu por negligência do trabalhador, e que acompanha o tratamento e recuperação do empregado, promovendo a reabilitação.

 

A juíza da Vara do Trabalho de Barreiras, Rivia Carole Nascimento de Moraes Reis, analisou o caso e explicou que a empresa é a responsável pela segurança e integridade física dos empregados. Segundo a juíza, cabe à empresa o cumprimento da legislação, o treinamento adequado e o sistema de segurança capaz de impedir a ocorrência do sinistro.

 

Por isso, não há como culpar exclusivamente o trabalhador, quando o ambiente de trabalho é inseguro e existem fatores que contribuíram para o acidente de trabalho. Sendo assim, a juíza arbitrou o valor de indenização de R$ 200 mil por danos morais e de R$ 100 mil por dano estético.

 

 

As partes chegaram a entrar com um recurso ordinário e o relator, o desembargador Luiz Tadeu Leite Vieira, informou que a empresa não nega a ocorrência do acidente, mas que sustenta que ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que teria agido por impulso.

 

Ainda de acordo com o TRT5-BA, o magistrado lembrou que a prova da testemunha comprovou que, na época do acidente, a máquina em que o empregado trabalhava não estava com uma efetiva proteção. Com isso, a 3ª Turma do TRT5-BA decidiu, por maioria, manter os valores da indenização por danos morais e estéticos.

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