O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do processo do sítio de Atibaia (SP) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e os desembargadores Leandro Paulsen e Thompson Flores ampliaram a pena do ex-presidente Lula para 17 anos, um mês e dez dias em regime fechado. Eles também foram contrários a anulação da sentença do ex-presidente.
Os desembargadores seguiram o entendimento de que a ordem das alegações finais não interferiu na sentença de primeira instância, que condenou o petista a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
O entendimento do Tribunal Regional vai de encontro a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os réus que não fecharam acordo de colaboração devem se manifestar por último na etapa de alegações finais como forma de assegurar o direito à ampla defesa.
A decisão do TRF-4, porém, em nada muda duas situações neste momento: Lula segue solto no aguardo dos términos de todos os recursos e continua impedido de disputar eleições, já que foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa quando foi condenado em segunda instância no caso do tríplex de Guarujá.