Tribunal de Justiça da Bahia determina plano de ação para recuperação de APPs e áreas degradadas na Fazenda Incobal, no Vale do Jiquiriçá | reprodução/ booking
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a decisão liminar proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) que determina a execução de um plano de ação para a recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reserva Legal e áreas de vegetação nativa degradadas na Fazenda Incobal, localizada no Vale do Jiquiriçá, no Recôncavo baiano.
A propriedade possui cerca de 2.822 hectares e se estende pelos municípios de Jiquiriçá, Ubaíra e Teolândia. A decisão foi proferida pela Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Ubaíra e determina que a empresa Incobal cesse imediatamente o parcelamento irregular do solo e a venda de partes da fazenda por meio de contratos particulares.
Além disso, a Justiça também obrigou a Incobal a corrigir, no prazo de 90 dias, o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir) da propriedade, conforme as recomendações do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema).
A empresa deverá ainda elaborar e apresentar à Justiça, no mesmo prazo, um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prada), devidamente protocolado no órgão ambiental competente, prevendo a recuperação integral das áreas degradadas, com atenção especial às APPs e à Reserva Legal.
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A ação do MP-BA busca, ainda, a proteção de uma área totalmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) Caminhos Ecológicos da Boa Esperança, criada por decreto estadual.
Segundo o promotor de Justiça Julimar Barreto, autor da ação, apesar de se tratar de uma unidade de conservação, a região vem sofrendo degradação ambiental progressiva, atribuída tanto a ações dos proprietários quanto a invasões e atividades irregulares de terceiros, agravadas pela ausência de fiscalização efetiva do poder público.
“Consta ainda que a empresa Incobal S/A estaria promovendo a venda de pequenas glebas da fazenda, inclusive áreas desmatadas ou em processo de desmatamento, por meio de contratos particulares, sem registro imobiliário, configurando parcelamento irregular do solo”, destacou o promotor.
O Ministério Público ressaltou que todas as áreas afetadas devem ser recuperadas por estarem inseridas no bioma Mata Atlântica, que possui legislação específica de proteção ambiental.
A decisão judicial também determinou que o Estado da Bahia elabore, no prazo de 180 dias, um plano de ação para reprimir crimes ambientais na Fazenda Incobal. O plano deverá prever um cronograma de fiscalizações periódicas e contar com o apoio da Companhia de Polícia de Proteção Ambiental (COPPA), da Polícia Militar e do Inema.
A reportagem procurou a Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia para saber como será a execução do plano de ação determinado pela Justiça, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.
Também não foram localizados canais de contato da Fazenda Incobal. O espaço permanece aberto para manifestações.
Fonte: BNews









