Covid-19: Câmara de Salvador aprova pacote de incentivos para cidadãos e empresas que têm dívidas com município

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Câmara Municipal de Salvador aprovou, nesta terça-feira (29), um pacote de incentivos fiscais e tributários criado pela prefeitura da cidade com o objetivo de diminuir os impactos da pandemia da Covid-19 para cidadãos e empresas que têm dívidas com o município. [Confira algumas medidas abaixo]

O projeto da gestão municipal prevê benefícios para várias áreas e contempla tantos as pessoas físicas, quanto jurídicas. Entre as áreas contempladas, por exemplo, estão o setor imobiliário, o hoteleiro e também bancos digitais.

A votação desta terça ocorreu durante uma sessão ordinária semipresencial, conduzida pelo presidente da Câmara, vereador Geraldo Júnior (MDB).

Segundo a Câmara, o projeto ainda ganhou quatro emendas, do total de 10 que foram apresentadas. Entre as inserções desta terça, estão medidas para garantir a Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), durante o período da pandemia, e também desconto de 40% no IPTU.

O projeto aprovado foi encaminhado para o prefeito de Salvador, ACM Neto, que tem 15 dias para dar um parecer.

Medidas do pacote

Programa de Parcelamento Incentivado (PPI)

O pacote prevê a criação de um novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), com o objetivo de dar novas condições especiais para que empresas ou pessoas façam a quitação de dívidas contraídas antes ou durante a pandemia de Covid-19.

Para quem pagar à vista as dívidas vencidas até 29 de fevereiro deste ano, ou seja, antes da pandemia, será oferecido 10% de desconto sobre o valor principal da dívida e 100% sobre multas e juros.

Já quem optar por dividir em 12 vezes, haverá 100% de desconto sobre o valor de multas e juros. Já na divisão em 48 vezes, o desconto alcançará 80% sobre o valor de multas e juros (nesse caso, o montante das parcelas será corrigido apenas pela Selic, com redução substancial dos encargos financeiros, caindo dos 14,81% para até 2%, em cotação atual).

Para os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que têm dívidas entre 1º de março a 31 de julho de 2020, ou seja, durante a pandemia, o desconto para pagamento à vista será de 20%, sem multas e juros. Quem optar por pagar em 12 vezes, haverá 10% de desconto sobre o valor principal do débito e de 100% sobre juros e multas. Quem desejar quitar em 48 parcelas, terá 90% de desconto sobre multas e juros, também com correção pela Selic.

ISS de 5% para 2%

Outra medida visa beneficiar Fintechs, bancos digitais, administradoras ou credenciadoras de cartão de crédito ou débito e demais prestadores de serviços financeiros, bancários e afins, exclusivamente digitais ou eletrônicos, baseados ou estabelecidos em Salvador.

O projeto prevê que todos terão redução da alíquota de ISS de 5% para 2%, com diferimento, por um prazo de seis meses do pagamento do tributo devido, com duração de dois anos. O mesmo benefício, conforme o projeto, será garantido para operadores de marketplace em plataformas digitais e de aplicativos de transportes urbano e de delivery.

Inovação e empreendedorismo

Microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte proponentes de ações de inovação e cidadãos residentes no município que empreendem iniciativas inovadores de interesse público terão apoio financeiro de até 80% do valor do projeto aprovado, dentro da política municipal de inovação, limitado a R$ 50 mil.

O benefício concedido será deduzido do IPTU devido pelo contribuinte incentivador, ou seja, aquele que apoiar o projeto inovador.

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