Juiz determina corte de luz e internet da Sesab por descumprimento de medida

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O juiz Josevando Souza Andrade determinou o corte da energia elétrica e da internet da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) por descumprimento de uma medida judicial para que fosse fornecida uma medicação de alto custo – Lucentis – para uma paciente de 82 anos. A idosa tem apresentado perda gradativa da visão e não tem condições de arcar com os custos do tratamento. Segundo a advogada Camila Sousa, na rede privada, cada dose dessa medicação custa R$ 7.190. A decisão foi publicada no dia 2 de agosto, mas não chegou a ser cumprida. Segundo a Sesab, a paciente recebeu a primeira dosagem do medicamento no dia 30 de julho, no Hospital Roberto Santos.

“Há muito tempo ela teve um deslocamento da retina e quando descobriu foi tarde demais. Ela foi pra São Paulo fazer a cirurgia, mas não teve jeito. O médico aqui disse que se ela tivesse dinheiro não perderia a visão”, contou uma filha da idosa, que também pediu para não ser identificada. A advogada alega que a paciente só enxerga de um olho, tem tido perdas gradativas da visão e precisa da medicação para conter esse avanço. Porém, por ser de alto custo, a família não pode arcar com o valor.

“Entramos com o pedido de liminar e foi deferido no dia 3 de julho. Devidamente notificada, a Sesab não cumpriu a determinação. Em 17 de julho, informei sobre o descumprimento da liminar. O juiz mais uma vez deu cinco dias para a Sesab se manifestar, sobre o descumprimento. Ela não fez, dentro do prazo estabelecido. Dia 1 de agosto novamente peticionei para que o juiz determinasse o corte de luz”, explicou a advogada.

Ainda segundo ela, o médico prescreveu dez doses da medicação para a idosa e o juiz determinou, em um primeiro momento, que o Estado arcasse com três. “Em setembro vamos ter uma audiência e aí o juiz avaliará se o Estado terá que continuar fornecendo a medicação”, explicou. Segundo informações do Núcleo de Atendimento à Judicialização da Saúde da Sesab, o medicamento foi disponibilizado no ambulatório de oftalmologia do Hospital Geral Roberto Santos. “A paciente foi submetida à avaliação e aplicação intra-vítrea do antiangiogênico no dia 30/07/2019”, informou, em documento dirigido a Procuradoria Judicial.

Fonte: Correio da Bahia

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