“Pelo acolhimento do pedido de revisão dos enunciados n° 19 e 69 da Súmula desse Tribunal, passando a constar que essas causas de inelegibilidade devem se protrair “até o final do período dos oito anos civis seguintes por inteiro”, escreve o procurador do Ministério Público Eleitoral (MPE).
A manifestação, do último dia 12, acontece após parecer da assessoria técnica do TSE que concluiu resposta negativa à manutenção da inelegibilidade desses candidatos, já que textualmente a proibição permaneceria até outubro. O questionamento à Corte foi feito pela defesa do deputado federal Célio Studart (PV-CE).
“Assim, não tendo o Congresso Nacional optado por postergar o prazo final das inelegibilidades em razão da alteração da data do pleito para o mês de novembro, entende-se não haver campo para que tal providência se dê no âmbito desta Corte Superior”, diz trecho da nota técnica.
Na avaliação do analista do judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) Jaime Barreiros Neto a interpretação não deve ser seguida pela Corte. “Tem uma Súmula do TSE que é consolidada, que a ingelegibilidade acaba exatamente oito anos depois da data da eleição. Isso quebraria a estabilidade democrática da Súmula”, disse.
Fonte: Bocão News